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DECRETO-LEI N. 63, DE 15 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre a constituição de sociedade anônima, com a denominação de "Companhia Docas de São Sebastião" e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n, 5, de 13 de dezembro de 1968,
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